Art. 8º. As disposições deste Decreto-Lei não se aplicam às importâncias devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, salvo o artigo 6º.
Art. 8º. As disposições deste Decreto-Lei não se aplicam às importâncias devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, salvo o artigo 6º.