TST - SDI1 - OJ nº 127

Título

HORA NOTURNA REDUZIDA. SUBSISTÊNCIA APÓS A CF/1988.

Tese

O art. 73, § 1º da CLT, que prevê a redução da hora noturna, não foi revogado pelo inciso IX do art. 7º da CF/1988.

Observação

Inserida em 20.04.1998.

Precedentes

RR - 205376-72.1995.5.03.5555 — 24/08/1995
RR - 121415-73.1994.5.03.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 04/10/1996
RR - 168215-28.1995.5.03.5555 — Armando de Brito — 22/03/1996
RR - 202464-37.1995.5.09.5555 — Cnéa Moreira — 19/12/1996
RR - 205160-84.1995.5.04.5555 — Manoel Mendes — 21/03/1997