DECRETO Nº 64.136, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1969
Aprova o Regimento Interno da Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 23, § 3º, combinado com o artigo 31, parágrafo único, ambos do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e ouvido, nos têrmos do Decreto nº 60.636 de 26 de abril de 1967, o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral,
DECRETA: