Decreto 88.010/1982 - Artigo 6

Art. 6º. O CTI poderá contar com servidores requisitados pela SEI a órgãos da Administração Federal Direta e Indireta e de Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.

Parágrafo único. Aos servidores requisitados na forma deste artigo, os órgãos e entidades de origem lhes assegurarão os direitos e vantagens que lhes cabem ou lhes venham a ser atribuídos, como se em efetivo exercício.

Decreto 88.010/1982 - Artigo 6

Art. 6º. O CTI poderá contar com servidores requisitados pela SEI a órgãos da Administração Federal Direta e Indireta e de Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.

Parágrafo único. Aos servidores requisitados na forma deste artigo, os órgãos e entidades de origem lhes assegurarão os direitos e vantagens que lhes cabem ou lhes venham a ser atribuídos, como se em efetivo exercício.