Decreto 88.010/1982 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 30 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1982

Decreto 88.010/1982 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 30 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1982