DECRETO-LEI Nº 9.667, DE 29 DE AGOSTO DE 1946.
Concede pensão especial a Agenor Alves Pereira.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição.
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.667, DE 29 DE AGOSTO DE 1946.
Concede pensão especial a Agenor Alves Pereira.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição.
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.667, DE 29 DE AGOSTO DE 1946.
Concede pensão especial a Agenor Alves Pereira.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição.
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