Decreto-Lei 9.667/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.667, DE 29 DE AGOSTO DE 1946.

Concede pensão especial a Agenor Alves Pereira.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição.

DECRETA:

Decreto-Lei 9.667/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.667, DE 29 DE AGOSTO DE 1946.

Concede pensão especial a Agenor Alves Pereira.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição.

DECRETA: