DECRETO Nº 97.630, DE 10 DE ABRIL DE 1989.
Cria, no Estado do Amapá, a Floresta Nacional do Amapá, com limites que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto na alínea b do Art. 5º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,
DECRETA: