Decreto 97.630/1989 - Ementa

DECRETO Nº 97.630, DE 10 DE ABRIL DE 1989.

Cria, no Estado do Amapá, a Floresta Nacional do Amapá, com limites que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto na alínea b do Art. 5º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,

DECRETA:

Decreto 97.630/1989 - Ementa

DECRETO Nº 97.630, DE 10 DE ABRIL DE 1989.

Cria, no Estado do Amapá, a Floresta Nacional do Amapá, com limites que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto na alínea b do Art. 5º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,

DECRETA: