Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo Gonzaga Zoroastro de Lucena
Lelio Viana Lobo
Antônio Luiz Rocha Veneu
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.1992
Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo Gonzaga Zoroastro de Lucena
Lelio Viana Lobo
Antônio Luiz Rocha Veneu
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.1992