Art. 1º. O Capítulo IV e os Anexos I, II, III e V das "Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas Forças Armadas (IGISC)", aprovadas pelos Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967 e alteradas pelo Decreto nº 63.078, de 5 de agosto de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação apensa ao presente decreto.