DECRETO Nº 703, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992.
Altera as "Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas forças Armadas (IGISC)", aprovadas pelo Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967, e alteradas pelo Decreto nº 63.078, de 5 de agosto de 1968.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e de conformidade com o art. 15, da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 e art. 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
DECRETA: