Art. 7º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.2.1979
Brasília, 19 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.2.1979