Lei 12.797/2013 - Artigo 3

Art. 3º. Para fins de hierarquia e remuneração, os alunos do estágio de adaptação para inclusão no QOAp são equiparados a Primeiro-Tenente.

Lei 12.797/2013 - Artigo 3

Art. 3º. Para fins de hierarquia e remuneração, os alunos do estágio de adaptação para inclusão no QOAp são equiparados a Primeiro-Tenente.