Lei 12.797/2013 - Artigo 5

Art. 5º. Os militares que concluírem com aproveitamento o estágio de adaptação serão nomeados Primeiros-Tenentes e incluídos no QOAp.

Lei 12.797/2013 - Artigo 5

Art. 5º. Os militares que concluírem com aproveitamento o estágio de adaptação serão nomeados Primeiros-Tenentes e incluídos no QOAp.