Decreto 86.390/1981 - Ementa

DECRETO Nº 86.390, DE 18 DE SETEMBRO DE 1981

Concede autorização à empresa "Transportes Aéreos Portugueses, E. P." para continuar a funcionar no Brasil e altera cláusulas que acompanham o Decreto nº 38.817, de 05 de março de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 4º e 7º do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954,

DECRETA:

Decreto 86.390/1981 - Ementa

DECRETO Nº 86.390, DE 18 DE SETEMBRO DE 1981

Concede autorização à empresa "Transportes Aéreos Portugueses, E. P." para continuar a funcionar no Brasil e altera cláusulas que acompanham o Decreto nº 38.817, de 05 de março de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 4º e 7º do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954,

DECRETA: