DECRETO Nº 86.390, DE 18 DE SETEMBRO DE 1981
Concede autorização à empresa "Transportes Aéreos Portugueses, E. P." para continuar a funcionar no Brasil e altera cláusulas que acompanham o Decreto nº 38.817, de 05 de março de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 4º e 7º do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954,
DECRETA: