Lei 6.985/1982 - Artigo 3

Art. 3º. A alienação das ações de propriedade da União na Companhia Melhoramentos de Blumenau, com sede no Estado de Santa Catarina, será feita na forma prevista no art. 1º desta Lei.

Lei 6.985/1982 - Artigo 3

Art. 3º. A alienação das ações de propriedade da União na Companhia Melhoramentos de Blumenau, com sede no Estado de Santa Catarina, será feita na forma prevista no art. 1º desta Lei.