Lei 10.595/2002 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Everardo de Almeida Maciel
Paulo Jobim Filho
Sérgio Silva do Amaral
Francisco Gomide

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.12.2002

Lei 10.595/2002 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Everardo de Almeida Maciel
Paulo Jobim Filho
Sérgio Silva do Amaral
Francisco Gomide

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.12.2002