Decreto 8.373/2014 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Manoel Dias
Garibaldi Alves Filho
Guilherme Afif Domingos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2014

Decreto 8.373/2014 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Manoel Dias
Garibaldi Alves Filho
Guilherme Afif Domingos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2014