DECRETO Nº 83.186, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1979.
Inclui na ordem de precedência estabelecida no artigo 8º das Normas do Cerimonial Público aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, o Estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA: