Decreto 83.186/1979 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluído no artigo 8º das Normas do Cerimonial Público aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, após o Estado do Acre, o Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. Fica suprimida do citado artigo 8º a referência ao Estado da Guanabara.

Decreto 83.186/1979 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluído no artigo 8º das Normas do Cerimonial Público aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, após o Estado do Acre, o Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. Fica suprimida do citado artigo 8º a referência ao Estado da Guanabara.