Lei 4.167/1962 - Artigo 1

Art. 1º. É revigorada a autorização ao Poder Executivo para abertura, pelo Ministério da Saúde, do crédito especial de Cr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros) a que se refere a Lei nº 3.842, de 15 de dezembro de 1960, com o fim de auxiliar a Associação Pró-Matre, instituição beneficente com sede no Estado da Guanabara.

Lei 4.167/1962 - Artigo 1

Art. 1º. É revigorada a autorização ao Poder Executivo para abertura, pelo Ministério da Saúde, do crédito especial de Cr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros) a que se refere a Lei nº 3.842, de 15 de dezembro de 1960, com o fim de auxiliar a Associação Pró-Matre, instituição beneficente com sede no Estado da Guanabara.