Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 6.290.000,00 (seis milhões, duzentos e noventa mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.