Lei 5.277/1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Congresso Nacional, o crédito especial de NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos), destinado a atender a despesas decorrentes de pagamento de passagens aéreas de âmbito nacional, necessárias ao deslocamento dos congressistas, e dá outras providências.

Lei 5.277/1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Congresso Nacional, o crédito especial de NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos), destinado a atender a despesas decorrentes de pagamento de passagens aéreas de âmbito nacional, necessárias ao deslocamento dos congressistas, e dá outras providências.