Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Fernando Ribeiro do Val
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1967
Brasília, 24 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Fernando Ribeiro do Val
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1967