Lei 5.277/1967 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Fernando Ribeiro do Val

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1967

Lei 5.277/1967 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Fernando Ribeiro do Val

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1967