Lei 5.277/1967 - Artigo 4

Art. 4º. A partir do exercício de 1968, será incluída, no Orçamento da União, verba destinada a atender o disposto nesta Lei.

Lei 5.277/1967 - Artigo 4

Art. 4º. A partir do exercício de 1968, será incluída, no Orçamento da União, verba destinada a atender o disposto nesta Lei.