Lei Complementar 219/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2025.

Lei Complementar 219/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2025.