DECRETO Nº 45.193, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958.
Cria o Hospital Naval de Belém, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 45.193, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958.
Cria o Hospital Naval de Belém, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 45.193, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958.
Cria o Hospital Naval de Belém, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
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