Decreto 45.193/1958 - Artigo 4

Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Matoso Maia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1959

Decreto 45.193/1958 - Artigo 4

Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Matoso Maia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1959