Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Matoso Maia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1959
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Matoso Maia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1959