Decreto 45.193/1958 - Artigo 2

Art. 2º. O Hospital Naval de Belém é subordinado ao Comando do 4º Distrito Naval, para fins do Comando Militar e Contrôle de Coordenação e à Diretoria de Saúde da Marinha para fins de Contrôle Administrativo.

Decreto 45.193/1958 - Artigo 2

Art. 2º. O Hospital Naval de Belém é subordinado ao Comando do 4º Distrito Naval, para fins do Comando Militar e Contrôle de Coordenação e à Diretoria de Saúde da Marinha para fins de Contrôle Administrativo.