Decreto 10.842/2021 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 10.141, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

I - um da Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais do Ministério do Meio Ambiente, que a presidirá;

..............." (NR)

"Art. 6º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais do Ministério do Meio Ambiente." (NR)

Decreto 10.842/2021 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 10.141, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

I - um da Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais do Ministério do Meio Ambiente, que a presidirá;

..............." (NR)

"Art. 6º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais do Ministério do Meio Ambiente." (NR)