DECRETO-LEI Nº 1.017, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Concede isenção parcial das Taxas de Renovação da Marinha Mercante e de Melhoramentos dos Portos e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro 1968, tendo em vista a importância do aumento da produção agrícola na conjuntura econômica do País,
DECRETAM: