Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 22 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos.
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.2.1984
Brasília-DF, 22 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos.
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.2.1984