Lei Complementar 12/1971 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da Republica.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1971

Lei Complementar 12/1971 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da Republica.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1971