Lei 13.434/2017

Acrescenta parágrafo único ao art. 292 do Decreto-Lei n o 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto e em mulheres durante a fase de puerpério imediato.

Lei 13.434/2017

Acrescenta parágrafo único ao art. 292 do Decreto-Lei n o 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto e em mulheres durante a fase de puerpério imediato.