Decreto 4.046/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 11.12.2001

Decreto 4.046/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 11.12.2001