Decreto-Lei 4.981/1942 - Artigo 1

Art. 1º. A tabela de que trata o artigo 1º do decreto-lei nº 4.645, de 2 de setembro de 1942, na parte relativa ao Quadro I e Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, fica retificada na conformidade da tabela anexa ao presente decreto-lei.

Decreto-Lei 4.981/1942 - Artigo 1

Art. 1º. A tabela de que trata o artigo 1º do decreto-lei nº 4.645, de 2 de setembro de 1942, na parte relativa ao Quadro I e Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, fica retificada na conformidade da tabela anexa ao presente decreto-lei.