Decreto-Lei 4.981/1942 - Artigo 3

Art. 3º. O presente decreto-lei entrará em vigor a contar de 1º de setembro de 1942, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942

Decreto-Lei 4.981/1942 - Artigo 3

Art. 3º. O presente decreto-lei entrará em vigor a contar de 1º de setembro de 1942, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942