Art. 3º. O presente decreto-lei entrará em vigor a contar de 1º de setembro de 1942, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942