Lei 10.251/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 770.000.000,00 (setecentos e setenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Lei 10.251/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 770.000.000,00 (setecentos e setenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.