Decreto 90.875/1985 - Artigo 6

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de Janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1985

Decreto 90.875/1985 - Artigo 6

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de Janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1985