Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de Janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1985
Brasília, em 30 de Janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1985