Lei 6.681/1979 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam revogadas a Lei nº 5.526, de 5 de novembro de 1968, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 16 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Murillo Macêdo
Délio Jardim de Mattos
Samuel Augusto Alves Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1979

Lei 6.681/1979 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam revogadas a Lei nº 5.526, de 5 de novembro de 1968, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 16 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Murillo Macêdo
Délio Jardim de Mattos
Samuel Augusto Alves Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1979