Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Minador, localizados no Município de Novo Oriente, Estado do Ceará, com área de mil, oitocentos e oitenta e seis hectares, onze ares e noventa e nove centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 739, de 14 de novembro de 2016, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/CE nº 54130.002017/2009-91 do Incra.