Lei 4.501/1964 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros), suplementar à verba 1.0.00 - Custeio, do Anexo 4.14 - Ministério da Fazenda, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963), a saber:

29 - Divisão do Impôsto de Renda.

1.0.00 - Pessoal Civil

1.1.00 - Custeio.

1.1.04 - Diárias - Cr$ 30.000.000,00.

1.5.00 - Serviços de terceiros.

1.5.02 - Passagens, transporte de pessoas e de suas bagagens; pedágios Cr$ 6.000.000,00.

Lei 4.501/1964 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros), suplementar à verba 1.0.00 - Custeio, do Anexo 4.14 - Ministério da Fazenda, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963), a saber:

29 - Divisão do Impôsto de Renda.

1.0.00 - Pessoal Civil

1.1.00 - Custeio.

1.1.04 - Diárias - Cr$ 30.000.000,00.

1.5.00 - Serviços de terceiros.

1.5.02 - Passagens, transporte de pessoas e de suas bagagens; pedágios Cr$ 6.000.000,00.