Lei 5.452/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 1968.

Gilberto Marinho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1968

Lei 5.452/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 1968.

Gilberto Marinho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1968