Lei 2.577/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará, em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1955

Lei 2.577/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará, em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1955