Lei 9.162/1995 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.12.1995

Lei 9.162/1995 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.12.1995