Art. 3º. Em decorrência do estabelecido nesta Lei, são alteradas as receitas das unidades orçamentárias da Administração indireta, conforme indicadas no Anexo II desta Lei.
Lei 9.162/1995 - Artigo 3
Art. 3º. Em decorrência do estabelecido nesta Lei, são alteradas as receitas das unidades orçamentárias da Administração indireta, conforme indicadas no Anexo II desta Lei.