Art. 2º. Este Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1983
Brasília, em 04 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1983