Decreto-Lei 2.062/1983 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.062, DE 4 DE OUTUBRO DE 1983.

Autoriza a dispensa de obrigações tributárias acessórias, consideradas desnecessárias ao interesse da arrecadação ou fiscalização de tributos federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.062/1983 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.062, DE 4 DE OUTUBRO DE 1983.

Autoriza a dispensa de obrigações tributárias acessórias, consideradas desnecessárias ao interesse da arrecadação ou fiscalização de tributos federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, II, da Constituição,

DECRETA: