DECRETO-LEI Nº 2.062, DE 4 DE OUTUBRO DE 1983.
Autoriza a dispensa de obrigações tributárias acessórias, consideradas desnecessárias ao interesse da arrecadação ou fiscalização de tributos federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, II, da Constituição,
DECRETA: