Art. 1º. Fica outorgada concessão ao Município de Iguatu, entidade de direito público inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 07.810.468/0001-90, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 30E, com fins exclusivamente educativos, no Município de Iguatu, Estado do Ceará.
Parágrafo único. A concessão será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Parágrafo único. A concessão será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.