Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1940; 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31/12/1940
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1940; 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31/12/1940