Decreto-Lei 2.382/1940 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1940; 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31/12/1940

Decreto-Lei 2.382/1940 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1940; 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31/12/1940