DECRETO-LEI Nº 2.382, DE 9 DE JULHO DE 1940.
Dá nova redação à alínea "d", do artigo 9º do Decreto nº 20.862, de 28 de dezembro de 1931
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 2.382, DE 9 DE JULHO DE 1940.
Dá nova redação à alínea "d", do artigo 9º do Decreto nº 20.862, de 28 de dezembro de 1931
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 2.382, DE 9 DE JULHO DE 1940.
Dá nova redação à alínea "d", do artigo 9º do Decreto nº 20.862, de 28 de dezembro de 1931
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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